Em respeito aos usuários dele que se utilizam para seus afazeres, lembrando ainda que em Várzea Grande, além do serviços de transporte municipal, funciona a concessão do Transporte Intermunicipal de competência do Governo do Estado através da AGER/MT informa:
• Na última quinta-feira, 24 de fevereiro, em decorrência da primeira manifestação ocorrida no dia anterior na Rodovia Mário Andreazza, duas reuniões foram realizadas na Prefeitura de Várzea Grande para tratar do assunto;
• A primeira com o prefeito Kalil Baracat e a segunda na Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana com técnicos e representantes da empresa União Transporte, mesmo o problema maior estar em cima do transporte intermunicipal;
• A União Transporte é detentora da concessão do transporte coletivo municipal de responsabilidade da Administração Municipal e detentora da concessão do Transporte Coletivo Intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande, de responsabilidade do Governo do Estado, através da AGER/MT – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados que faz o atendimento das Linhas 24 e 24A, motivo principal das primeiras manifestações;
• Na reunião na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, a empresa União Transporte foi notificada da imperiosa necessidade de se colocar 100% da frota municipal que cobre 33 linhas em funcionamento e formalizado o pedido de entrega de novos veículos para o Transporte Municipal e a manutenção e funcionalidade dos atuais veículos;
• A Logística de atendimento do Sistema de Transporte Coletivo Municipal funciona com base em estudos técnicos que visam uma melhor funcionalidade de todo o sistema, inclusive, no tocante, a feriados e fins de semana quando o transporte das pessoas sofre uma redução considerável pela natural redução no número de passageiros, o que não aconteceu nos últimos dois dias, segunda e terça-feira, que apesar do Carnaval, foi dia de trabalho normal para a grande maioria das pessoas a exceção dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal que decretaram ponto facultativo;
• Em alguns horários do dia, os veículos de transporte coletivo de massa, trafegam com menos de 20% de sua capacidade, quando o intervalo entre uma viagem e outra chega a ser entre 8 e 10 minutos.
Os órgãos municipais informam que o Transporte Coletivo funciona dentro de regras e definições técnicas que passam desapercebida da maioria das pessoas como o IPK – Índice de Passageiros por Quilômetro, que norteia os custos das tarifas e a funcionalidade do sistema que nos três horários de pico, das 5 às 7:30; das 11:00 às 13:30 e das 17 às 19:30 soltam veículos a cada cinco minutos e nos demais horários do dia este intervalo é elevado para 8 em 8 minutos cada ônibus e para 10 e 10 minutos.
Um novo estudo e planejamento se encontra em elaboração para melhorar o trânsito e consequentemente o transporte na segunda maior cidade de Mato Grosso que por que ter ligação direta com a capital do Estado e a diversas cidades do Vale do Rio Cuiabá que tem 13 outras cidades, acaba necessitando de uma série de adequações para atender a demanda que é maior que a capacidade de atendimento.
Estes estudos que deveriam acontecer concomitantemente ao novo sistema de transporte coletivo entre as duas principais cidades do Estado, se encontra atrasado por causa da indefinição quanto ao modal inicialmente defendido pelo Governo do Estado através do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT e agora substituído pelo BRT (BUS RAPID TRANSIT). Essa definição é fundamental para que os diversos sistemas de transporte de massa possam funcionar dentro do esperado e atendendo a população com um serviço de qualidade por ser remunerado.
Lembram ainda que desde 2019, as tarifas do transporte coletivo não sofrem reajustes por conta da pandemia da COVID 19, mesmo assim, apenas em 2021, os combustíveis sofreram uma média de 48% de reajuste.
A partir da notificação da empresa no dia 24 de fevereiro e dos fatos ocorridos nesta terça-feira, 1º de março, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana não descarta sanções e penalidades a referida empresa concessionária dos serviços públicos dentro do que estabelece as normas e o contrato vigente.
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