Pi 297632 COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS- GOVERNO DE MT

VERdade

PGE garante recurso para reverter extinção do Parque Cristalino

Por Da redação PNBOnline
Publicado em 18-06-2024 às 07:00hrs
Segundo o procurador-Geral, o Estado solicitou que o processo fosse remetido Núcleo de Solução de Conflitos (Cejusc) para uma possível conciliação.

O procurador-Geral do Estado, Francisco Lopes, afirmou que o Governo do Estado deve recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que extingue o Parque Estadual Cristalino II. A informação foi confirmada durante audiência pública realizada nesta segunda-feira (17.06), na Assembleia Legislativa (ALMT), a pedido do deputado estadual Lúdio Cabral (PT).

Segundo o procurador-Geral, o Estado solicitou que o processo fosse remetido ao Núcleo de Solução de Conflitos (Cejusc) para uma possível conciliação. Francisco Lopes explicou ainda que tem dialogado com o Ministério Público Estadual (MPE-MT), através do promotor de Justiça Marcelo Vacchiano, sobre as possibilidades de recursos, que tem prazo final em 21 de junho.

Leia também: Títulos que legitimam decisão que extingue o Cristalino são falsos, afirma procurador

“E se não houver nenhuma decisão judicial acolhendo ou não o pedido para mandar para o Cejusc, acolhendo ou não o pedido para que seja encaminhado para a Justiça Federal, nós vamos ver se essas decisões não obstaram a tramitação do processo em questão recursal e nós vamos analisar a possibilidade de interpor o recurso cabível, na verdade os recursos cabíveis”, explicou o procurador.

Para o deputado estadual Lúdio Cabral, o posicionamento aponta um avanço na discussão, já que em momentos anteriores o Estado não havia demonstrado interesse em recorrer e anular a decisão que extinguiu a unidade de conservação.

“A audiência de hoje tem uma coisa positiva. Na audiência anterior havia dúvidas se o Poder Executivo Estadual iria utilizar de algum instrumento para recorrer da decisão que o Tribunal de Justiça havia tomado, inclusive tinha fala do governador dizendo que não iria recorrer. Essa mudança de posição que é positiva. A PGE já se manifestou no processo com requerimento para que seja feita uma audiência de conciliação para buscar uma solução para essa pauta”, comemorou Lúdio.

Parque Cristalino II

O Cristalino II tem 118 mil hectares e está localizado na Amazônia mato-grossense. A unidade de conservação está anexada Parque Estadual Cristalino I, criado em 2000, com 66.900 hectares. Os dois parques somados possuem 184.900 hectares de floresta amazônica primária, primordial para a conservação da fauna e flora do sul da Amazônia brasileira.

Em 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou a ação da empresa Sociedade Comercial Triângulo Ltda e decretou a nulidade do Decreto Estadual nº 2.628/2001, assinado pelo ex-governador Dante de Oliveira. O Ministério Público recorreu com embargos de declaração, que foram rejeitados pelo TJMT em abril deste ano, confirmando a extinção do Cristalino II.

A Advocacia Geral da União (AGU) requereu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ingresso na ação que pede nulidade do decreto de criação do Parque Cristalino II. Conforme embargos de declaração da AGU, a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda não tem legitimidade para pedir a extinção da unidade de conservação.

Segundo a AGU, a empresa seria “detentora de títulos nulos expedidos a partir de certidões materialmente falsas, supostamente emitidas pelo Intermat sobre área então da União, cujos ex-sócios cometeram fraudes recíprocas (reconhecidas em sentenças) e declararam em juízo que sempre souberam da nulidade dos títulos”.

 

Comentários (0)

A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.

Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!

Outras Notícias

EDUCAÇÃOVer Mais