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ECONOMIA

Prazo para pedidos de isenção termina amanhã em Várzea Grande

Por Sicom PMVG
Publicado em 29-09-2023 às 09:06hrs
O não preenchimento das condições para o deferimento da isenção obriga o contribuinte ao recolhimento do tributo, com os devidos acréscimos legais, como correção monetária, juros e multas.

Termina amanhã, dia 29 de setembro, o prazo para solicitação da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em Várzea Grande. Conforme alerta da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária o período não será prorrogado.

Para ter direito ao benefício, os contribuintes devem se enquadrar em alguns requisitos e ainda apresentar cópias de documentos (Veja abaixo a relação). Os pedidos deferidos darão direito à isenção do atual exercício - o de 2023 - bem como para 2024. Finalizado o período de dispensa do pagamento, o titular deve requerer o benefício novamente.

Os pedidos podem ser feitos presencialmente na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada no Paço Municipal, ou na Administração Regional do Cristo Rei (Subprefeitura), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para almoço. Também é possível abrir o pedido ou pedir orientações e esclarecimentos por meio do atendimento online, via WhatsApp: (65) 98459-8124. O protocolo não pode ser feito via WhatsApp, mas sim via e-mail: cac@varzeagrande.mt.gov.br.

As condições para ter direito são:

Área territorial ser de até 600 metros quadrados (m²)

Área construída de até 160 m²

Possuir apenas um imóvel e que deverá ser destinado exclusivamente para residência do titular com sua família

Receber até um salário mínimo.

Ao atender a todos os critérios acima, o interessado em requerer a isenção do IPTU deve comprovar as condições necessárias para obtenção do benefício, apresentando cópias dos seguintes documentos:

RG e CPF

Certidão de casamento

Certidão de óbito (se o contribuinte for viúvo ou viúva)

Escritura do imóvel ou contrato de compra e venda da imobiliária

Comprovante de renda atual – referente a 2023 - histórico do INSS, ou ainda cópia de Carteira de Trabalho ou outro comprovante de renda

A secretária Lucineia dos Santos frisa que o não preenchimento das condições para o deferimento da isenção obriga o contribuinte ao recolhimento do tributo, com os devidos acréscimos legais, como correção monetária, juros e multas.

 

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