PI 25198186 EDUCAÇÃO 10 ANOS SECOM GOVERNO DE MT de 08 a 15 de DEZEMBRO 2024

ECONOMIA

Prazo para pedidos de isenção termina amanhã em Várzea Grande

Por Sicom PMVG
Publicado em 29-09-2023 às 09:06hrs
O não preenchimento das condições para o deferimento da isenção obriga o contribuinte ao recolhimento do tributo, com os devidos acréscimos legais, como correção monetária, juros e multas.

Termina amanhã, dia 29 de setembro, o prazo para solicitação da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em Várzea Grande. Conforme alerta da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária o período não será prorrogado.

Para ter direito ao benefício, os contribuintes devem se enquadrar em alguns requisitos e ainda apresentar cópias de documentos (Veja abaixo a relação). Os pedidos deferidos darão direito à isenção do atual exercício - o de 2023 - bem como para 2024. Finalizado o período de dispensa do pagamento, o titular deve requerer o benefício novamente.

Os pedidos podem ser feitos presencialmente na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada no Paço Municipal, ou na Administração Regional do Cristo Rei (Subprefeitura), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para almoço. Também é possível abrir o pedido ou pedir orientações e esclarecimentos por meio do atendimento online, via WhatsApp: (65) 98459-8124. O protocolo não pode ser feito via WhatsApp, mas sim via e-mail: cac@varzeagrande.mt.gov.br.

As condições para ter direito são:

Área territorial ser de até 600 metros quadrados (m²)

Área construída de até 160 m²

Possuir apenas um imóvel e que deverá ser destinado exclusivamente para residência do titular com sua família

Receber até um salário mínimo.

Ao atender a todos os critérios acima, o interessado em requerer a isenção do IPTU deve comprovar as condições necessárias para obtenção do benefício, apresentando cópias dos seguintes documentos:

RG e CPF

Certidão de casamento

Certidão de óbito (se o contribuinte for viúvo ou viúva)

Escritura do imóvel ou contrato de compra e venda da imobiliária

Comprovante de renda atual – referente a 2023 - histórico do INSS, ou ainda cópia de Carteira de Trabalho ou outro comprovante de renda

A secretária Lucineia dos Santos frisa que o não preenchimento das condições para o deferimento da isenção obriga o contribuinte ao recolhimento do tributo, com os devidos acréscimos legais, como correção monetária, juros e multas.

 

Comentários (0)

A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.

Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!

Outras Notícias

VERdadeVer Mais