
A propaganda eleitoral das eleições deste ano nas ruas e na internet começa neste domingo (16), segundo o calendário eleitoral, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, na TV e no rádio só começará na próxima semana.
Até o dia 1º de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, realização de live pelos candidatos para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato. A divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso poderão ser feitas até o dia 2 de outubro.
Conforme a legislação, até o dia 3 de outubro, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar comícios nas ruas, com som e alto-falantes permitidos no horário de 8h e 22h.
Os equipamentos deverão ficar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e dos demais estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, bem como das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando estiverem em funcionamento.
Não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, podendo ser exercido o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.
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