PI 82710 AL-MT CÍIRCULO DE PAZ de 23 a 30 DEZEMBRO 2024

VERdade

Semob realiza leilão de veículos apreendidos, removidos e recolhidos há mais de 60 dias

Por Secom PMC
Publicado em 20-11-2023 às 08:59hrs
Poderão participar do Leilão Pessoas Físicas absolutamente capazes para os atos da vida civil e inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Pessoas Jurídicas habilitadas de que tratam os artigos 28 e 29, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob),  informa que no dia 06 de dezembro ,a partir das 9h, ocorrerá leilão para venda de veículos apreendidos, removidos e recolhidos há mais de 60 (sessenta dias) e não procurados por seus proprietários. A transmissão será no formato virtual, através do site www.focoleiloes.com.br.

Os lotes que não foram vendidos nos últimos leilões, ocorridos nos dias 10 de fevereiro, 04 de maio, 28 de junho e 26 de setembro desse ano, serão incluídos como remanescentes, sendo respeitadas as condições previstas nos parágrafos 2º e 3º do Artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro- CTB.

Os interessados em participar do leilão, poderão conferir os bens a serem apregoados a partir do dia 30 de novembro e 01, 04 e 05 dezembro de 2023, em dois períodos, das 09h às 12h e 14hàs 16h, no Pátio da Empresa Rodando Legal, situada a Avenida Beira Rio, S/N, Lote A01, bairro Jardim Mariana, em Cuiabá.

É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes em seus locais de exposição, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.

Faz-se importante destacar que, as fotos divulgadas no site https://www.focoleiloes.com.br/ serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado real dos bens.

Ao todo serão 148 veículos, sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível e sucatas inservíveis.

Os lotes a serem apregoados estão classificados, em conformidade com a Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN como: “Veículos Conservados”, poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal no 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo novamente em circulação; “Sucatas Aproveitáveis”, aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo (VIN); “Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível”: aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN; “Sucatas Inservíveis” aquelas transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração, sendo desnecessária a inutilização de placas e numeração do chassi quando a prensagem ocorrer em local supervisionado pelo órgão responsável pelo leilão.

Poderão participar do Leilão Pessoas Físicas absolutamente capazes para os atos da vida civil e inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Pessoas Jurídicas habilitadas de que tratam os artigos 28 e 29, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores da SEMOB/MT, assim como de pessoas jurídicas, das quais estes participem a qualquer título e de funcionários da Rodando Legal. Menores de 18 anos não poderão participar.

Todos os participantes deverão cadastrar-se previamente no site ww.focoleiloes.com.br com nome completo, documento de identidade, CPF, endereço e, quando for o caso, procuração do representante legal da Pessoa Jurídica ou do licitante (Pessoa Física). Somente poderão comprar neste leilão pessoas residentes no Estado de Mato Grosso.
Clique anexo para visualizar o Edital na íntegra:

 

Comentários (0)

A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.

Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!

Outras Notícias

POLITICAVer Mais