Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares as contas anuais de gestão do Tribunal de Justiça (TJMT). Apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (11), o balanço diz respeito ao exercício de 2023 e não apresentou nenhuma irregularidade.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, destacou o cumprimento dos limites constitucionais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além do excesso de arrecadação de R$ 189 milhões, economia orçamentária de R$ 74 milhões, superávit orçamentário de R$ 39 milhões e superávit financeiro de R$ 209 milhões.
“Comparando-se a dívida flutuante com a disponibilidade bruta de caixa, mais crédito a receber, há um resultado financeiro de R$ 914 milhões, o que revela que o Poder Judiciário ostenta uma situação financeira de curto prazo bastante confortável”, avaliou o conselheiro em seu voto.
De acordo com Maluf, a soma das receitas e transferências correntes foi suficiente para financiar, com sobras, as despesas correntes operacionais. Ou seja, a relação entre despesa corrente e receita transferida foi de 87,26%, o que representa o cumprimento do Artigo 167 A da Constituição Federal.
Diante disso, acompanhou o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC), emitindo apenas determinações para a correção de fragilidades que visam a melhoria da transparência do Poder Judiciário e o aprimoramento da eficiência e a conformidade com as normas legais.
“Neste contexto, entendo que o órgão alcançou resultados satisfatórios em razão dos atos de gestão direcionados ao equilíbrio das contas de 2023, motivo pelo qual acompanho o entendimento do Ministério Público de Contas pela regularidade das contas em exames”, concluiu Maluf.
A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!