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SAÚDE

TCE-MT mantém suspensos contratos da SES-MT para cirurgias em hospitais regionais

Por Secom TCE/MT
Publicado em 22-08-2025 às 09:08hrs
Concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a tutela provisória de urgência foi homologada na sessão ordinária desta terça-feira (19)
TCE-MT mantém suspensos contratos da SES-MT para cirurgias em hospitais regionais

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensos contratos firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e a empresa RSMED Soluções Hospitalares Ltda para prestação de serviços médicos em cirurgia geral nos Hospitais Regionais de Alta Floresta, Cáceres, Colíder, Rondonópolis, Sinop e Sorriso. Concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a tutela provisória de urgência foi homologada na sessão ordinária desta terça-feira (19). 

medida foi solicitada em representação de natureza externa (RNE) proposta pela empresa Arruda Serviços Hospitalares Ltda, sob argumento de irregularidades como a presença de sócios da RSMED com vínculos funcionais na própria SES, em descumprimento ao edital da licitação e à Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), além da apresentação de escalas médicas sobrepostas e inconsistências em documentos contratuais.

De acordo com o relator, em análise preliminar, o TCE-MT constatou, por meio de consultas oficiais à Receita Federal e ao Portal da Transparência Estadual, que sócios da RSMED mantêm vínculo com a Secretaria de Saúde e a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), contrariando declaração formal apresentada pela empresa na fase de habilitação.

Em manifestação prévia, a SES-MT alegou que a habilitação da empresa ocorreu com base na documentação constante do Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), conforme previsto no edital e na legislação estadual aplicável e que, na época, constavam apenas dois sócios no quadro da empresa, não tendo sido identificada a presença de servidores públicos. 

Informaram, contudo, que, em consulta posterior, foi constatada a existência de vínculos funcionais entre alguns sócios e a SES-MT e instauraram o processo SES-PRO-2025/45931 para apuração da conduta e adoção das medidas cabíveis, com posterior encaminhamento à Controladoria Geral do Estado. Ainda segundo a Pasta, o contrato n.º 111/2024/SES/MT foi rescindido unilateralmente por decisão judicial e, para garantir a continuidade da prestação dos serviços, formalizaram o contrato n.º 100/2025/SES/MT com a mesma empresa, com ordem de serviço com início previsto para 1º de julho.

“Constato que o objeto da presente representação de natureza externa abrange fatos posteriores ao ajuizamento das referidas medidas judiciais, os quais apontam para possíveis irregularidades gravíssimas, notadamente: apresentação de documento falso e vínculo entre servidores públicos e a empresa contratada. Em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal em 27 de junho foi possível verificar a qualificação de diversas pessoas como sócias da empresa RSMED Soluções Hospitalares Ltda.”, argumentou o conselheiro.

O relator reforçou ainda que a própria SES-MT reconheceu a existência de inconformidades e instaurou processo administrativo para apurar a conduta da empresa, o que reforça a gravidade da situação e a prudência da manutenção tutela provisória concedida. Frente ao exposto, votou pela homologação da tutela provisória de urgência e seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

         

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