A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou o parecer do Projeto de Lei (PL 2029/2023) que visa coibir os abusos praticados pelas operadoras de telefonia móvel e internet contra os usuários destes serviços. Na prática a proposta, apresentada pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos) e apreciada nesta terça-feira (27.08), obriga as empresas a criar um cadastro atualizado de consumidores que autorizaram expressamente o recebimento de ofertas via telemarketing.
Logo após a sessão, o deputado comemorou a aprovação e destacou que o PL é mais um avanço obtido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Telefonia Móvel, presidida por ele e encerrada no primeiro semestre deste ano. “Nossa proposta visa dar uma resposta ao consumidor, que durante as nossas visitas realizadas no período da CPI diziam que não suportavam mais o assédio das empresas de telefonia, que ocorre diariamente e ao longo do dia, com várias ligações”.
Na avaliação de Guimarães, ao analisar a proposta, a CCJ acerta em garantir uma proteção aos consumidores uma vez que, caso o PL seja aprovado em Plenário, as operadoras passariam a ter um prazo de 90 dias para criarem um cadastro. “E neste cadastro estarão os contatos dos consumidores que aceitam receber as ofertas. As outras iniciativas, que infelizmente não alcançaram o êxito necessário, ocorriam de forma inversa, com o consumidor que não quisesse entrando em contato com as operadoras para pedir a suspensão das ligações. Acredito que assim poderemos coibir o assédio das empresas de telefonia”.
Além da criação do cadastro, o PL prevê uma limitação no horário e na quantidade de chamadas que poderão ser feitas para cada consumidor. As ligações só serão efetuadas de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 17h, sendo vedada mais de uma ligação por dia assim como qualquer ligação de telemarketing aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário.
Os consumidores que não se inscreveram no cadastro e, mesmo assim, continuarem a serem importunados pelas ligações poderão protocolar uma queixa nos órgãos de defesa do consumidor que serão responsáveis pela aplicação de multas que variam de R$ 1,2 mil a R$ 12 mil por ligação efetuada em desacordo com o texto.
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