A Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT está prestes a dar um passo importante para a inclusão na educação. O Projeto de Lei 1582/2024, de autoria do deputado Eduardo Botelho, presidente da ALMT, propõe a obrigatoriedade da contratação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas escolas públicas e privadas que tenham alunos com deficiência auditiva matriculados. A proposta está em tramitação na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto.
“Defenderemos a aprovação desse projeto, pois representa uma oportunidade de transformar a educação em Mato Grosso. Ao adotarem essa prática, as instituições de ensino não apenas cumprem a legislação, mas também reforçam o compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva”, destaca Botelho.
Objetivo, conforme Botelho, é garantir o direito à Educação Inclusiva, assegurando que alunos surdos tenham acesso pleno ao ambiente escolar. Dessa forma, as instituições deverão contratar intérpretes com certificação e proficiência na língua, que atuarão em todas as atividades escolares, desde aulas até eventos e provas.
Se aprovada, Mato Grosso vai se alinhar à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e à Constituição Federal, que garantem o direito à educação para todos.
Desafios e responsabilidades
O projeto prevê sanções para as instituições que não cumprirem as diretrizes estabelecidas, reforçando a responsabilidade das escolas em garantir acessibilidade. Além disso, determina que as despesas com a contratação dos intérpretes deverão ser feitas por dotações orçamentárias.
Para Botelho, a presença de intérpretes de Libras facilita a comunicação, promovendo um ambiente de aprendizado mais igualitário, ou seja, alunos surdos poderão participar ativamente das atividades, trabalhos em grupo, contribuindo para seu desenvolvimento social e acadêmico.
A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!