
Os vereadores votavam pela cassação sob acusação do vereador Roberto se ausentar das sessões no período em que estava preso.
Ao todo foram 8 sessões, segundo o parlamento, só é cabível a falta justificada em casos de doenças comprovadas, licença ou missão autorizada pela Casa ou afastamentos previstos legalmente e deferidos antes das ausências.
Durante sua defesa o advogado Ocimar Carneiro de Campos alegou Incompetência da Câmara para Julgar Crime,
Mesmo que existissem provas, a defesa foi direta: a Câmara Municipal não tem competência para julgar crimes.
Quem julga é o Poder Judiciário. Se os vereadores votassem pela cassação motivados pela acusação criminal, estariam fazendo o papel de juízes sem toga, sem processo penal, sem provas e sem legitimidade.
A defesa ainda pediu não pela absolvição imediata, mais pelo saneamento do processo, com quatro medidas concretas:
* Realizar o sorteio correto da Comissão Processante
* Excluir o Vereador Vitinho por impedimento absoluto
* Notificar formalmente o advogado de todos os atos
* Reiniciar o processo de forma limpa, justa e sem vícios
Com o placar em 5 votos a favor da cassação x 4 contra, faltando apenas um voto para definir o resultado, o Vice-Presidente João Teixeira de Souza declarou publicamente estar inseguro com os argumentos apresentados pela defesa e anunciou que mudaria seu voto, não votando pela cassação.
Segundo o advogado Dr Ocimar Campos o processo se Reinicia forma limpa, justa e sem vícios
“se após processo correto a cassação for confirmada, a defesa e o vereador respeitarão a decisão. Mas votar pela cassação com o processo contaminado não seria justo.”
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