ECONOMIA

Estado mantém redução do ICMS da cesta básica da construção civil em 2026

Por Secom Gov.MT
Publicado em 15-01-2026 às 10:54hrs
Medida mantém condições tributárias diferenciadas para materiais básicos, com foco em competitividade do setor

O Governo de Mato Grosso mantém ao longo de 2026 a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicada a materiais da cesta básica da construção civil no Estado. 

O benefício fiscal segue válido até 31 de dezembro de 2026 e tem como objetivo tornar a tributação mais competitiva, estimular o setor e contribuir para preços mais acessíveis para consumidores e empresas.

Com a manutenção do benefício, as operações internas com telhas cerâmicas e tijolos cerâmicos, desde que não esmaltados nem vitrificados, continuam com a base de cálculo reduzida para 41,18% do valor da operação, o que resulta em uma carga tributária final de 7%. Sem o incentivo, a alíquota efetiva aplicada a esses produtos seria de 17%.

A redução também abrange materiais amplamente utilizados na construção civil, como areia natural e artificial, brita, pedrisco com pó, rachão britado e pedra marroada. Para esses itens, a base de cálculo do ICMS permanece reduzida para 17,65% do valor da operação, correspondente a uma carga tributária final de 3%, frente à alíquota padrão de 17%.

De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a política tributária busca criar um ambiente mais favorável ao crescimento do setor sem comprometer o equilíbrio fiscal.

“A construção civil tem papel estratégico no desenvolvimento do Estado. Ao manter esse incentivo ao longo de 2026, o governo cria condições para ampliar investimentos, dar previsibilidade ao setor e estimular a atividade econômica, com reflexos positivos na geração de empregos e na arrecadação”, afirmou.

Comentários (0)

A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.

Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!

Outras Notícias

ESPORTESVer Mais