A Justiça Eleitoral proferiu sete decisões contrárias às propagandas difamatórias orquestradas contra Eduardo Botelho (União) pelos candidatos Abilio Brunini (PL) e Ludio Cabral (PT), que usaram as redes sociais e o tempo na TV e rádio para atacar o adversário que lidera as pesquisas.
Ao todo, foram quatro decisões contra propagandas de Ludio Cabral e três contra ataques produzidos por Abilio Brunini. O juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Moacir Rogério Tortato, classificou as propagandas como um “vale-tudo pelo voto”, destacando a tentativa de desvirtuar os fatos para confundir os eleitores e prejudicar Botelho.
As peças publicitárias continham informações descontextualizadas ou alteradas que tentam questionar a honestidade de Botelho e enganar o eleitor, além de mentir sobre as questões do transporte coletivo de Cuiabá.
“Não se pode, nesse caminho, permitir que o direito de crítica se deteriore numa espécie de ‘vale-tudo’ pelo voto, com a propagação desvirtuada de fatos ou de interpretações habilmente engendradas para influenciar a opinião pública”, afirmou o magistrado na decisão.
O juiz também ressaltou que o candidato do União Brasil apresentou certidões que provam não haver nenhuma condenação contra ele. Também foi considerada falsa a alegação de qualquer confissão por parte de Eduardo Botelho, confirmando que ele é ficha limpa, derrubando diversas postagens feitas por Ludio Cabral, neste caso.
“No que tange ao fumus boni iuris, a narrativa exposta nos vídeos questionados aparentemente foi editada de maneira descontextualizada, induzindo o eleitor a uma conclusão precipitada de que o deputado Eduardo Botelho teria confessado crimes envolvendo desvio de dinheiro público”, consta em uma das decisões.
Em outra determinação judicial, o magistrado suspendeu as propagandas que tentavam associar Eduardo Botelho ao BRT, alegando que se tratavam de fatos fora de contexto ou distorcidos, configurando a disseminação de fake news.
“Resta inegável o potencial de incutir no eleitorado a ideia de ilegalidade envolvendo o candidato da representante. Não é exagero considerar que o eleitor, já influenciado pelos termos acusatórios da propaganda, se convença ainda mais da natureza ilícita do contrato mencionado ao vê-lo associado às expressões ‘sem licitação’ e ‘contrato imoral’”, concluiu o juiz.
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