ECONOMIA

Licenciamento de veículo com placa final 8 deve ser pago até 31 de agosto

Por Secom Gov.MT
Publicado em 08-08-2024 às 10:38hrs
A taxa pode ser emitida no site do Detran-MT na opção “Consulte Seu Veículo”, ou pelo aplicativo MT Cidadão

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) alerta aos proprietários de veículos com placas final 8 que o prazo para o pagamento do licenciamento termina no dia 31 de agosto. O calendário de pagamento segue até o mês de outubro.

A taxa do licenciamento pode ser emitida no site do Detran-MT, na opção “Consulte Seu Veículo” ou pelo aplicativo MT Cidadão. Após o pagamento, o cidadão pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato digital (arquivo em PDF) pelo site do Detran.

O Detran reforça o alerta sobre a existência de sites falsos em nome do órgão, criados por criminosos para aplicação de golpes. Para que o cidadão não caia no golpe, a orientação é que a atenção seja redobrada na hora de realizar pagamento do licenciamento do seu veículo.

O documento no formato digital ou em papel comum possui o mesmo valor jurídico do antigo “verdinho”, com autenticidade e segurança garantidos por meio de QR Code que está ligado à base nacional de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Licenciamento

Vale lembrar que a emissão do licenciamento anual do veículo somente poderá ser realizada após o pagamento de todos os débitos pendentes como a taxa de licenciamento, multas de trânsito e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

O veículo não pode ter restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente em caso de veículos financiados, uma vez que essas situações também impedem o licenciamento do veículo.

Outro fator que impede o licenciamento é o veículo ter informativo de recall ativo e não tenha realizado, dentro de um ano, a substituição da peça ou a manutenção indicada pela fabricante. Esse impedimento foi trazido entre as mudanças da Lei Federal 14.071/2020 e está valendo desde abril de 2021.

 

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