O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, atendeu ao pedido da primeira-dama da cidade, Marcia Pinheiro, e assinou Decreto 9.716/2023, que autoriza ponto facultativo nos órgãos da administração pública municipal nos dias em que a seleção brasileira feminina disputará os jogos da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2023, que se inicia nesta quinta-feira (20).
Mediante a normativa: “fica estabelecido horário de expediente das 12h às 18h nos órgãos da administração nos dias úteis em que os jogos da seleção brasileira se realizarem no período matutino”.
Havendo alteração nos horários de jogos da seleção, os horários previstos, serão revistos.
O Decreto não se aplica aos plantões necessários às atividades em caráter essencial: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água, Defesa Civil, fiscalização e orientação do trânsito.
“Dia vinte de julho é um dia histórico para todos nós, né? Para todo o Brasil e principalmente aos apaixonados por futebol. É o dia da abertura da tão esperada Copa do Mundo Feminina de futebol. A nossa seleção tá lá, bombando, as craques ali, vestindo verde e amarelo. Nós temos uma mato-grossense representando o Brasil na seleção. Então, é a corrente ‘pra frente da torcida brasileira’, para trazermos mais uma Copa do Mundo para o nosso país. E a primeira-dama Marcia Pinheiro me fez um pedido. Emanuel, nós temos que não só discursar, temos que praticar a defesa dos direitos à igualdade, entre homens e mulheres. Temos que prestigiar as nossas mulheres, a nossa seleção feminina de futebol, estimular o público e, por isso, a concessão do ponto facultativo, da mesma forma que atuamos com a seleção masculina. E está correto”, declarou o gestor.
A secretaria da Mulher de Cuiabá, Cely Almeida, endossa o cuidado da gestão frente à equidade de gêneros e a proposição de políticas públicas efetivas às mulheres. “É fazer justiça tanto para o gênero masculino quanto o feminino. O prefeito atendeu a essa iniciativa da primeira-dama e reforço a corrente pra frente Brasil!”, disse a secretária.
Veja abaixo o Decreto 9.716/2023.
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