“Já havia determinação da Gestão Municipal, antes do Procedimento Administrativo Eleitoral 001249-006/2024, do Ministério Público Eleitoral, tanto é que desde o início deste ano já havíamos repassado para todos os secretários, presidentes de órgãos municipais, chefes, coordenadores e servidores Cartilha de Condutas Vedadas em ano eleitoral”, explicou o procurador Jomas Fulgêncio.
Ele lembrou que não vê muita dificuldade em adotar medidas mais restritivas, o que é comum em ano eleitoral e, além do mais a Administração Municipal, sempre cumpriu à risca as regras e exigências legais, sejam elas eleitorais ou não, procurando manter aberto em todos os momentos os canais de entendimentos com os demais Poderes Constituídos ou órgãos de controle.
“Não apenas o princípio da impessoalidade é respeitado e cumprido como os demais princípios da Administração Pública de legalidade, moralidade, publicidade e eficiência tem suas premissas respeitadas pela Administração Municipal de Várzea Grande”, disse o procurador-geral.
As recomendações feitas pelo promotor de Justiça, Marcelo Lucindo Araújo, contêm diversos alertas visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância e apontando para as proibições decorrentes da Lei Eleitoral 9.504/97 que se encontra em vigor.
Considerando que o abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido dos veículos de comunicação social, constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições.
Ele cita ainda que a utilização de festas de grande porte com a participação da população em geral como, por exemplo, aniversário do município, festa do (a) padroeiro (a), carnaval, inclusive, fora de época, vaquejada, exposição agropecuária etc., para promover candidatos ou partidos caracteriza abuso de poder econômico ou político, dependendo da origem dos recursos utilizados para custeá-la, sujeitando o seu responsável ou beneficiário à cassação do registro ou do diploma, além da inelegibilidade para as eleições que se realizarem no período de 08 anos subsequente, resolve recomendar aos agentes públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e demais agentes públicos), que venham a realizar ou de qualquer forma apoiar festejos neste ano eleitoral de 2024, o seguinte:
· Que se abstenham de realizar qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quais pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeo, gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham ferir o princípio da impessoalidade;
· Se abstenham de realizar ou autorizar a realização de discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, de dirigentes de Partidos Políticos e/ou de pré-candidatos durante a realização dos eventos carnavalescos (abertura, encerramento, intervalo entre bandas etc.);
· Realizem orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos internos e/ou cláusulas contratuais, aos agentes públicos, aos servidores, aos colaboradores, aos locutores, aos anunciantes, aos animadores, aos cantores, aos patrocinadores e aos demais partícipes, dos eventos carnavalescos no sentido de que se abstenha de proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoas aos integrantes da Administração Pública contratante, bem como aos vereadores, aos dirigentes de Partidos Políticos e aos pré-candidatos, como forma de exposição e de promoção de nomes ao público espectador.
A Promotoria Eleitoral recomendou ainda que todos os agentes públicos e servidores, além de vereadores recebam as recomendações e disponibilizem as mesmas nos sites oficiais do Município de Várzea Grande em todas as esferas de Poder.
Anexos:
Cartilha Eleitoral de Várzea Grande
Notificação do Ministério Público Eleitoral
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