
Enquanto produtores rurais de Mato Grosso se preparam para a safra de 2026, uma mudança silenciosa mas profunda começa a transformar o cenário tributário do agronegócio brasileiro. As Leis Complementares 214 e 227, sancionadas no final de 2025, deram início à maior reforma do sistema de impostos do país desde a Constituição de 1988. E para Mato Grosso, maior produtor nacional de grãos, os impactos podem ser devastadores.
A reforma substitui cinco tributos antigos por apenas dois: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). À primeira vista, parece uma simplificação bem-vinda. Mas uma análise mais profunda revela armadilhas que podem custar bilhões ao setor produtivo estadual.
"Estamos diante de uma bomba-relógio tributária", alerta Ocimar Campos, advogado especialista em direitos creditórios que atua com o agronegócio mato-grossense. "O ano de 2026 tem alíquota de apenas 1%, o que dá uma falsa sensação de tranquilidade. Mas as obrigações burocráticas já estão valendo integralmente, e qualquer erro cometido agora pode gerar multas pesadas quando as alíquotas cheias entrarem em vigor a partir de 2027."
O frete que pode quebrar a competitividade
O ponto mais crítico para Mato Grosso está justamente onde o estado é mais vulnerável: a logística. Com distâncias médias de 2.000 quilômetros até os portos de exportação, o frete representa entre 25% e 30% do custo total da produção de grãos no estado. E é exatamente aí que a reforma tributária mostra sua face mais cruel.
Diferentemente dos alimentos da cesta básica, que receberam alíquotas reduzidas ou zeradas, o transporte de cargas não foi contemplado com nenhum benefício. Sobre o frete incidirá a alíquota padrão estimada em 26,5% quando o sistema estiver em pleno funcionamento.
Os números assustam. Considerando a safra projetada de 85 milhões de toneladas de grãos para 2025/2026 e um frete médio de R$ 150 por tonelada entre Sorriso e o Porto de Santos, o custo adicional de impostos sobre o transporte chegará a R$ 3,4 bilhões por ano. Isso representa cerca de R$ 230 a mais por hectare plantado, reduzindo a margem líquida dos produtores entre 8% e 12%, dependendo da cotação internacional.
"Mato Grosso já compete em desvantagem geográfica com Estados Unidos e Argentina", explica Campos. "Agora, além da distância natural, teremos uma distância tributária. É como se o governo federal tivesse criado um pedágio invisível de quase R$ 40 por tonelada transportada."
A armadilha do crédito que desaparece
Outro ponto que tem tirado o sono de contadores e produtores rurais é o chamado diferimento tributário. A legislação permite que o produtor adie o pagamento de impostos na compra de insumos agrícolas, como defensivos e fertilizantes. Parece vantajoso, mas esconde uma cilada.
O crédito tributário gerado por esse diferimento só pode ser usado na operação seguinte de venda. Para quem vende para cooperativas ou intermediários no mercado interno, não há problema. Mas para produtores que exportam diretamente, o crédito simplesmente se perde, porque a exportação tem alíquota zero por força da Constituição Federal.
Na prática, um produtor que compra R$ 500 mil em defensivos com impostos diferidos e depois vende sua soja diretamente para uma trading de exportação terá um prejuízo definitivo de R$ 132 mil em créditos tributários que não poderá aproveitar. "É um confisco disfarçado", critica o advogado. "O produtor antecipa dinheiro na compra de insumos e nunca mais vê esse valor de volta."
A solução exige planejamento jurídico cuidadoso da cadeia de comercialização, com eventual necessidade de interpor cooperativas ou empresas comerciais apenas para viabilizar o aproveitamento dos créditos tributários. Mais burocracia, mais custos, menos competitividade.
Pequeno produtor na berlinda
A reforma estabelece dois mundos distintos para o produtor rural. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano pode entrar no regime simplificado, com possível isenção de impostos. Quem fatura acima desse valor vira contribuinte obrigatório e enfrentará alíquotas que podem chegar a 26,5% quando somados IBS e CBS.
O problema é que a legislação não deixa claro se esse limite de R$ 3,6 milhões considera apenas a receita da atividade rural ou a receita total do produtor, incluindo outras fontes de renda. "Essa indefinição pode jogar muita gente no regime errado", alerta Campos. "E descobrir o erro depois, com o fisco batendo na porta, sai muito mais caro."
Para a maioria dos produtores comerciais de grãos em Mato Grosso, porém, a dúvida é irrelevante. Com áreas médias superior a mil hectares e produtividade de 58 sacas por hectare, a receita bruta típica ultrapassa facilmente os R$ 8 milhões anuais. Esses produtores serão contribuintes obrigatórios, sem escapatória.
O CNPJ que virou obrigatório
Uma mudança que pega muitos produtores de surpresa é a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas que atuam na agricultura. Até julho de 2026, todo produtor rural pessoa física precisará ter CNPJ. Sem isso, não será possível emitir nota fiscal eletrônica, o que na prática inviabiliza a comercialização legal da produção.
"Parece um detalhe burocrático, mas é fundamental", explica o especialista. "Muitos produtores tradicionais, especialmente os mais velhos, sempre operaram como pessoa física. Agora terão que se adaptar rapidamente, sob pena de ficarem impedidos de vender sua produção."
Cesta básica: vitória parcial do setor
Nem tudo é negativo na nova legislação. O agronegócio conseguiu garantir alíquota zero para produtos da cesta básica nacional, incluindo arroz, feijão, carnes bovina, suína e de frango, leite e derivados. Produtos hortícolas e frutas in natura receberam redução de 60% na alíquota, que cairá de 26,5% para cerca de 10,6%.
Para Mato Grosso, grande produtor de carnes e grãos básicos, isso representa um alívio importante. Mas há uma zona cinzenta perigosa: a legislação não define com precisão o que é produto "in natura". Carne resfriada é in natura? E carne temperada? E leite pasteurizado? E suco integral de fruta?
Essas indefinições certamente gerarão milhares de processos judiciais nos próximos anos, com o fisco e os contribuintes disputando a interpretação da lei. "Quem puder, deve buscar uma consulta formal ao fisco para ter segurança jurídica", recomenda Campos. "Melhor perder algumas semanas agora do que enfrentar uma autuação milionária daqui a três anos."
As cinco dúvidas que não querem calar
Entre contadores e produtores rurais, algumas perguntas se repetem com insistência. A primeira delas: é preciso escriturar os créditos tributários mesmo com a alíquota de 1% em 2026? A resposta é sim. A escrituração é obrigatória desde janeiro, e erros podem gerar autuações retroativas quando as alíquotas cheias entrarem em vigor.
Outra dúvida frequente diz respeito aos créditos acumulados de ICMS, o antigo imposto estadual que está sendo substituído. A legislação permite que esses créditos sejam aproveitados gradualmente para abater o IBS durante a transição, entre 2029 e 2032. Mas há um risco real de que parte desses valores acabe virando precatórios, aquelas dívidas judiciais que os governos levam décadas para pagar.
A exportação, ao menos, mantém a imunidade constitucional. Vendas para o exterior continuam com alíquota zero de IBS e CBS. O problema, como já mencionado, é o risco de perder créditos de insumos diferidos nessas operações.
As cooperativas também preservaram seu tratamento diferenciado. Operações entre a cooperativa e seus cooperados não sofrem incidência dos novos impostos, mantendo o modelo constitucional de proteção ao cooperativismo.
O risco de errar na nota fiscal
Com a entrada em vigor do sistema de split payment, em que o imposto é recolhido automaticamente no momento da transação, qualquer erro na emissão de nota fiscal pode ter consequências imediatas e graves. Configurar incorretamente o sistema, classificar um produto na alíquota errada ou deixar de escriturar um crédito pode gerar autuações pesadas.
"O fisco está coletando dados desde janeiro", alerta o advogado. "Mesmo que a alíquota seja baixa agora, eles estão mapeando toda a cadeia produtiva. Quando as alíquotas cheias entrarem, vão cruzar as informações e pegar quem errou lá atrás."
Outro risco significativo é a perda de créditos tributários por falta de documentação adequada. A legislação exige controles rigorosos e rastreabilidade completa da cadeia de créditos. Produtores que não implementarem sistemas de gestão adequados podem perder milhões em créditos que têm direito, mas não conseguem comprovar.
A bitributação que vem aí
Entre 2029 e 2032, haverá um período de transição em que ICMS e IBS coexistirão. O ICMS será reduzido gradualmente enquanto o IBS aumenta na mesma proporção. Na teoria, a carga tributária total deveria permanecer constante. Na prática, há risco real de bitributação, com a soma dos dois impostos ultrapassando o patamar atual.
"A Constituição proíbe tributação confiscatória", lembra Campos. "Se a carga tributária efetiva ultrapassar níveis razoáveis, haverá fundamento para questionamento judicial. Mas isso significa mais anos de processo, mais incerteza, mais custo para o produtor."
O que fazer agora
Diante desse cenário complexo, especialistas recomendam ação imediata. O primeiro passo é atualizar os sistemas de emissão de notas fiscais para o modelo de split payment. Depois, é fundamental mapear toda a cadeia de créditos tributários, identificando onde há risco de perda de valores.
Contratos com fornecedores, cooperativas e traders precisam ser revisados à luz da nova legislação. A documentação de todas as operações deve ser reforçada, com digitalização e armazenamento seguro de comprovantes fiscais. E as equipes contábeis precisam ser treinadas urgentemente para lidar com as novas obrigações.
"Quem esperar para ver o que acontece vai se dar mal", sentencia o advogado. "A reforma tributária não é mais uma promessa futura. Ela começou agora, em janeiro de 2026, e quem não se adaptar rapidamente vai pagar caro por isso."
Para médio prazo, a recomendação é avaliar o impacto financeiro das alíquotas cheias que entrarão em vigor nos próximos anos e, se necessário, revisar a estrutura empresarial. Algumas operações podem se beneficiar de reorganização societária, criação de holdings ou maior integração com cooperativas.
E para quem identificar pontos claramente inconstitucionais na legislação, como a tributação desproporcional do frete ou eventual bitributação confiscatória, o caminho pode ser o Judiciário. "Mas isso deve ser feito com estratégia, não no desespero", pondera Campos. "Judicialização bem planejada pode proteger o patrimônio. Judicialização desesperada só gera mais custo."
Um novo tempo, para o bem ou para o mal
A Reforma Tributária de 2026 marca o fim de um ciclo de quase 40 anos do sistema tributário brasileiro. Para o agronegócio de Mato Grosso, representa desafios inéditos, especialmente pela questão logística que penaliza a produção do interior do país.
Nos próximos meses, ficará mais claro se as promessas de simplificação e redução de custos se concretizarão ou se, como temem muitos produtores, a reforma acabará sendo apenas uma troca de nomes para impostos que continuarão pesados e complexos.
O que já está claro é que a adaptação não é opcional. O novo sistema tributário está em vigor, os prazos estão correndo e o fisco está de olho. Produtores, cooperativas e agroindústrias que não se moverem rapidamente podem descobrir, tarde demais, que o custo da inércia é maior do que o custo da adaptação.
Ocimar Campos é advogado
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