A informação foi revelada pelo Brasil de Fato a partir de matéria do Congresso em Foco, que mostrou que em 2020, Cuiabano recebeu R$ 36 mil para estrelar outra campanha da Caixa, a da Mega Sena da Virada.
De acordo com resposta do banco enviada ao Brasil de Fato via Lei de Acesso à Informação (LAI), “o contrato de direito de uso de imagem prevê o caráter sigiloso do valor do cachê”.
O banco explicou ainda que a decisão é respaldada “juridicamente em virtude do interesse estratégico relacionado à campanha publicitária realizada".
Segundo o site, o valor do cachê deixará de ser sigiloso 90 dias após a contratação do artista, mas a Caixa não informa a data do acordo.
O Congresso em Foco buscou a Caixa para entender a situação. O banco informou que o cachê é sigiloso por questões contratuais firmadas entre ela e a agência Propeg, responsável pela campanha.
"A estratégia de negociação do banco com despesas de publicidade prima pela economicidade para a empresa, de modo que valores pagos em cachês e outros serviços contratados no âmbito publicitário podem variar, conforme o resultado da negociação", limitou-se a explicar o banco.
Fabiano Angélico, especialista em transparência internacional e pesquisador da FGV EAESP, não vê razão para o sigilo. "O contrato público, a não ser que tenha alguma informação que possa colocar em risco uma pessoa ou grupo, tem de ser inteiramente público, na íntegra, inclusive com seus anexos", diz.
Por ser uma estatal, aponta o especialista, a Caixa deve "aplicar a Lei de Acesso à Informação e as leis de transparência, como se aplicam à administração direta", defende.
"Quando se trata de produtos e serviços de mercado sujeitos à concorrência, de fato, a Caixa ou Banco do Brasil permitem que haja reservas nas informações. No entanto, quando é o órgão executor de políticas públicas, como é o caso, com um dinheiro que foi gasto para promover essa política pública que é o auxílio emergencial, não há a menor justificativa para essa informação ser sigilosa".
Em 2020, o governo federal ampliou o sigilo de documentos solicitados por meio da Lei de Acesso à Informação. A Controladoria-Geral da União tornou mais restrito o acesso a documentos solicitados por meio da LAI.
No início de junho deste ano, o Exército impôs sigilo ao processo sobre a participação do general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, em um ato político do presidente Jair Bolsonaro no Rio de Janeiro. No mesmo mês, o governo também decretou sigilo de cem anos sobre os documentos que trataram da liberação de um médico brasileiro acusado de assédio no Egito.
Matéria publicada pelo The Intercept Brasil na quinta-feira (29), mostra que mesmo sendo questionado via LAI, o governo recorreu à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para não dar informações sobre registros de visitas do deputado Luís Miranda (DEM-DF) ao Planalto. A reportagem de Amanda Audi mostra que o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) alegou que visitantes do Planalto têm de ter seus dados protegidos por questões de segurança do presidente.
Nas últimas semanas, o deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), recorreu ao TCU para ter respostas mais detalhadas a partir de pedidos de informação feitos aos Ministérios da Saúde e da Defesa. O parlamentar alega que é "praticamente impossível ter clareza nas respostas" e que pedidos de informação feitos pelo parlamento deveriam ser "integralmente" respondidos pelo Executivo federal.
Leia a íntegra da manifestação da Caixa:
Em resposta ao questionamento a respeito do valor do cachê do locutor Andraus Araújo de Lima, mais conhecido como Cuiabano Lima, pago via agência de publicidade, a CAIXA informa que a estratégia de negociação do banco com despesas de publicidade prima pela economicidade para a empresa, de modo que valores pagos em cachês e outros serviços contratados no âmbito publicitário podem variar, conforme o resultado da negociação.
O banco esclarece que a contratação do locutor Cuiabano Lima deu-se via contrato de direito de uso de imagem entre a empresa que administra a sua imagem e a agência de propaganda Propeg, contratada via licitação, nos termos da Lei 12.232/2010, que regula a contratação de agências de propaganda no Governo Federal, responsável pela execução da citada campanha.
A CAIXA informa ainda que o contrato de direito de uso de imagem prevê o caráter sigiloso do valor do cachê, o que é respaldado juridicamente em virtude do interesse estratégico relacionado à campanha publicitária realizada.
A CAIXA é pessoa jurídica de Direito Privado que explora atividade econômica e, ao mesmo tempo, submete-se a “regras especiais” em decorrência de sua atuação no âmbito governamental (artigo 173, parágrafo 1°, inciso II da Constituição Federal). Dentre outras “regras especiais” destacam-se: (i) a LAI – ao prever que cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar o acesso e a divulgação de informações, desde que sejam observadas normas específicas e, (ii) a Lei 12.232/2010, que versa sobre a licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.
O banco ressalta que, estimulando a transparência pública e entendendo-a como essencial para o fortalecimento da democracia e desenvolvimento da cidadania, registra todas as despesas com publicidade, no período médio de 90 dias, no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/acesso-a-informacao/despesas-publicidade, o que supre a determinação legal de transparência, como reconhece a própria CGU em seu Parecer nº 215/2021/CGRAI/OGU/CGU.
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