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Lei de Botelho e Wlad regulamenta comércio de fios de cobre e materiais recicláveis em MT

Por Secom ALMT
Publicado em 24-04-2024 às 07:00hrs
Lei 12.482/24, que também normatiza o comércio de bens móveis usados, vai combater roubo, furto e receptação de produtos
Lei de Botelho e Wlad regulamenta comércio de fios de cobre e materiais recicláveis em MT

Mato Grosso deu um importante passo no combate ao roubo, furto e receptação de produtos, com a publicação da Lei 12.482/24, que regulamenta o comércio de materiais recicláveis, como fios de cobre e bens móveis usados.  

De autoria do deputado Wlad Mesquita em coautoria do deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT, a nova lei foi publicada nesta terça-feira (16). Objetivo é prevenir e combater roubos, furtos e receptação de produtos no âmbito de Mato Grosso.

Na semana passada, Botelho se comprometeu com comerciantes do centro de Cuiabá à inserção de ações de combate a furtos de fios de cobre das instalações elétricas das lojas e residências, bem como a revitalização do local.  

De acordo com a nova lei, fica estabelecida a obrigatoriedade para os estabelecimentos comerciais de materiais recicláveis e bens móveis usados de manter um registro completo de todas as suas entradas e saídas, contendo a identificação dos vendedores e compradores.

Ou seja: cadastro com nome completo, CPF, telefone e a data da transação, além de descrição que seja capaz de individualizar, quando possível, o objetivo comercializado.

A nova lei abrange autopeças, eletrônicos, celulares, tablets, eletrodomésticos, fios de cobre, móveis, bicicletas e materiais recicláveis.

Determina, ainda, que os estabelecimentos mantenham um sistema de controle que inclua o registro detalhado de todos os materiais recicláveis e bens móveis usados adquiridos e vendidos, incluindo data, quantidade, descrição dos itens e identificação do vendedor e comprador. Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 180 para se adequarem.

O descumprimento da nova lei acarretará penalidades como advertência; multa de 1 UPF por objeto ou quilo de material sem registro; remoção dos produtos sem registro a critério do órgão fiscalizador em caso de reiteração e até a interdição do estabelecimento infrator.

“Esta legislação é fundamental para assegurar a transparência e o controle das operações realizadas por estabelecimentos envolvidos no comércio de materiais recicláveis e móveis usados”, diz trecho do projeto que virou lei.

Os deputados esclarecem que a obrigatoriedade do registro detalhado de todas as transações, incluindo a identificação de compradores e vendedores, vai prevenir práticas ilegais, como a receptação de materiais provenientes de roubo e furto. Além disso, contribui no combate ao comércio irregular e não autorizado, protegendo a integridade do mercado.

 

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