PI_9614_campanha - EDUCAÇÃO 10 ANOS - GOV MT DE 01 a 14 NOVEMBRO 2024_

POLITICA

Prefeitura de Cuiabá assume regularização do Residencial Jonas Pinheiro III

Por Secom Pref. Cuiabá
Publicado em 14-11-2024 às 10:02hrs
Compromisso assumido garante títulos de propriedade para 309 famílias

A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária realizou, na tarde desta terça-feira (12), uma reunião com representantes do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal. Durante o encontro, ficou acordada a devolução da área do Residencial Jonas Pinheiro III para a Prefeitura de Cuiabá. A medida não trará custos para o Município, que assumirá a regularização dos imóveis e entregará títulos de propriedade para às 309 famílias do local. 

Nos próximos dias, uma audiência de conciliação será realizada com o Ministério Público Federal para buscar a extinção de três processos judiciais relacionados à área.

"Essa é uma ação da gestão humanizada, que busca cada vez mais oferecer dignidade para os cuiabanos. O Jonas Pinheiro III existe desde 2015, e, com essa devolução, essas famílias trabalhadoras terão a tranquilidade de morar na casa própria, em um terreno que agora será delas. Isso é uma grande vitória para Cuiabá," destacou o prefeito Emanuel Pinheiro.

O processo de regularização será concluído até o final de novembro, utilizando emendas parlamentares do deputado Emanuelzinho, em Brasília. A partir daí, será iniciada a emissão dos títulos definitivos de propriedade para os moradores.

"Esse avanço só foi possível graças à atuação do deputado Emanuelzinho junto ao ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho. Além da regularização, o deputado e o prefeito já garantiram para a comunidade do Jonas Pinheiro III água, energia e coleta de lixo provisórias, levando mais dignidade às famílias que residem na região," ressaltou o secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Wilton Coelho.

Em maio de 2024, o prefeito Emanuel Pinheiro autorizou a implantação de água e energia provisórias para o Jonas Pinheiro III, beneficiando 309 famílias. Essas instalações provisórias estão previstas na Lei Municipal 6.213, de 2017, que regula a disponibilização de serviços essenciais em áreas em processo de regularização.

 

Comentários (0)

A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.

Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!

Outras Notícias

SEGURANÇAVer Mais