POLITICA

Prefeitura de Cuiabá assume regularização do Residencial Jonas Pinheiro III

Por Secom Pref. Cuiabá
Publicado em 14-11-2024 às 10:02hrs
Compromisso assumido garante títulos de propriedade para 309 famílias

A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária realizou, na tarde desta terça-feira (12), uma reunião com representantes do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal. Durante o encontro, ficou acordada a devolução da área do Residencial Jonas Pinheiro III para a Prefeitura de Cuiabá. A medida não trará custos para o Município, que assumirá a regularização dos imóveis e entregará títulos de propriedade para às 309 famílias do local. 

Nos próximos dias, uma audiência de conciliação será realizada com o Ministério Público Federal para buscar a extinção de três processos judiciais relacionados à área.

"Essa é uma ação da gestão humanizada, que busca cada vez mais oferecer dignidade para os cuiabanos. O Jonas Pinheiro III existe desde 2015, e, com essa devolução, essas famílias trabalhadoras terão a tranquilidade de morar na casa própria, em um terreno que agora será delas. Isso é uma grande vitória para Cuiabá," destacou o prefeito Emanuel Pinheiro.

O processo de regularização será concluído até o final de novembro, utilizando emendas parlamentares do deputado Emanuelzinho, em Brasília. A partir daí, será iniciada a emissão dos títulos definitivos de propriedade para os moradores.

"Esse avanço só foi possível graças à atuação do deputado Emanuelzinho junto ao ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho. Além da regularização, o deputado e o prefeito já garantiram para a comunidade do Jonas Pinheiro III água, energia e coleta de lixo provisórias, levando mais dignidade às famílias que residem na região," ressaltou o secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Wilton Coelho.

Em maio de 2024, o prefeito Emanuel Pinheiro autorizou a implantação de água e energia provisórias para o Jonas Pinheiro III, beneficiando 309 famílias. Essas instalações provisórias estão previstas na Lei Municipal 6.213, de 2017, que regula a disponibilização de serviços essenciais em áreas em processo de regularização.

 

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