ECONOMIA

Prorrogado benefício fiscal que reduz ICMS de confecções e calçados

Por Da Assessoria CDL Cuiabá
Publicado em 17-07-2026 às 10:25hrs
Sefaz atendeu à mobilização de entidades do setor para manter a competitividade das empresas mato-grossenses frente a outros estados

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária, prorrogou o Convênio ICMS 34/2021, que concede ao Estado reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas para os segmentos de calçados, confecções, vestuários e tecidos. A prorrogação é válida até 31 de dezembro deste ano.

A medida estabelece cargas tributárias diferenciadas de 12%, 14% e 15%, conforme o faturamento bruto de cada empresa, e beneficia centenas de estabelecimentos do comércio varejista mato-grossense.

A prorrogação foi aprovada na 418.a Reunião Extraordinária do Confaz realizada no início do ano. A manutenção do convênio foi requerida à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá), pelo Sindicato do Comércio Varejista de Calçados e Couros do Estado de Mato Grosso (Sincalco) e pelo Sindicato do Comércio de Tecidos, Confecções e Afins do Estado de Mato Grosso (Sincotec).

"O benefício fiscal é imprescindível para garantir a sustentabilidade das empresas do segmento, a preservação de empregos e a manutenção da competitividade do comércio mato-grossense frente às operações interestaduais. Sem essa prorrogação, empresas locais perderiam uma condição tributária essencial para competir com o varejo de outros estados", destacou Júnior Macagnam, presidente da CDL Cuiabá.

Regras de enquadramento - Para ter direito ao benefício fiscal, a empresa deve estar adimplente perante a Fazenda Pública Estadual de Mato Grosso.

O cálculo da receita bruta para enquadramento considera o faturamento de todos os estabelecimentos da empresa, inclusive os localizados em outras unidades federativas.

O benefício é aplicado exclusivamente às vendas presenciais ao consumidor final pessoa física.

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