O deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), popular Emanuelzinho, apresentou o Projeto de Lei nº 2211/2024, que determina o acompanhamento da evolução do patrimônio dos políticos durante o mandato. A proposta do parlamentar mato-grossense altera dispositivos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Consta do texto, que os agentes eleitos, durante seu mandato, deverão informar seus dados e movimentações bancárias e fiscais, semestralmente à Justiça Eleitoral e aos Tribunais de Contas, para fins de transparência, publicidade e controle social por parte dos cidadãos e da sociedade civil.
“Os Deputados Estaduais, Distritais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores deverão encaminhar as informações determinadas no caput deste artigo ao Tribunal Regional Eleitoral de sua circunscrição e ao respectivo Tribunal de Contas de sua entidade federativa”, cita trecho da proposta.
Segundo Emanuelzinho, a ideia é que, durante o mandato, esses representantes enviem a cada seis meses seus dados e movimentações bancárias e fiscais à Justiça Eleitoral e aos Tribunais de Contas. Ele avalia, que o projeto combate diretamente os casos de má gestão dos recursos públicos, bem como, levanta uma questão importante sobre o sigilo bancário e fiscal dos agentes eleitos.
“Com essa medida, os cidadãos, as entidades da sociedade civil e os órgãos de fiscalização – Ministério Público, Tribunais Eleitorais e Tribunais de Contas – poderão exercer o controle devido quanto a eventual enriquecimento ilícito dos mandatários que gerem a coisa pública”, justificou o deputado.
A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!