POLITICA

TCE-MT aponta equilíbrio fiscal e emite parecer favorável às contas de três municípios

Por Secom TCE/MT
Publicado em 17-11-2025 às 10:43hrs
Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, os balanços de Idiavaí, Torixoréu e Alto Garças foram apreciados no dia 11

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas de governo de IndiavaíTorixoréu e Alto Garças, referentes ao exercício de 2024. Os processos, relatados pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foram apreciados na sessão ordinária do último dia 11.

De acordo com o relator, Indiavaí apresentou desempenho fiscal positivo. O Quociente do Resultado da Execução Orçamentária registrou superávit de R$ 547,6 mil, enquanto o Quociente da Situação Financeira revelou superávit de R$ 4,7 milhões indicando que, para cada R$ 1,00 de restos a pagar, há R$ 3,93 em disponibilidade financeira.

O Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM) atingiu 0,65, conceito B de boa gestão. As despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 38,02% da Receita Corrente Líquida Ajustada, abaixo do limite legal de 54%. Os repasses ao Legislativo também observaram os limites e ocorreram dentro do prazo.

Na saúde, foram aplicados 19,60%, acima do mínimo constitucional de 15%. O município apresentou cobertura da atenção básica e cobertura vacinal classificadas como altas e adequadas. O relator recomendou à gestão a continuidade da expansão territorial, qualificação das equipes de saúde da família e manutenção de estratégias eficazes de vacinação e comunicação social. Na educação, o município aplicou 29,01% da receita de impostos, cumprindo o mínimo constitucional de 25%.

“Sobre o aspecto global das contas, diante da única irregularidade remanescente e de todos os resultados apresentados, em sintonia com o parecer Ministerial, compreendo que as presentes contas reclamam a emissão de parecer prévio favorável à aprovação”, afirmou Maluf.

Torixoréu

 O município de Torixoréu também apresentou situação fiscal equilibrada. O Quociente do Resultado da Execução Orçamentária registrou superávit de R$ 8,96 milhões, e o Quociente da Situação Financeira demonstrou superávit de R$ 11,67 milhões, com R$ 53,08 de disponibilidade financeira para cada R$ 1,00 em restos a pagar.

O IGFM totalizou 0,75, também dentro do conceito B de boa gestão. As despesas com pessoal do Executivo representaram 28,77% da receita, dentro do limite legal, bem como os repasses ao Legislativo.

Na saúde, o município aplicou 15,93%, atendendo ao mínimo constitucional. A cobertura da atenção básica foi classificada como satisfatória. Em educação, foram investidos 30,97%, acima do mínimo exigido. 

Torixoréu também apresentou quadro favorável na educação infantil, sem registros de crianças sem acesso à primeira infância, além de executar ações da Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher, conforme previsto na legislação.

“As contas possuem aspectos positivos como o cumprimento dos limites legais e constitucionais, execução e situação financeira superavitárias, disponibilidade de recursos para compromissos de curto prazo, dentre outros aspectos, sendo suficiente expedir recomendações e determinações de melhoria à gestão”, registrou o relator.

Alto Garças

Alto Garças apresentou superávit consistente. O Quociente do Resultado da Execução Orçamentária registrou superávit de R$ 1,22 milhão e o Quociente da Situação Financeira apontou superávit de R$ 13,85 milhões. O IGFM atingiu 0,81, conceito A, demonstrando gestão de excelência.

As despesas com pessoal do Executivo representaram 35,67% da receita, dentro do limite legal, e os repasses ao Legislativo foram realizados adequadamente. Na área da saúde, o município aplicou 24,77% dos impostos, com atenção básica e cobertura vacinal em níveis adequados.

Ao analisar os três balanços, o conselheiro Maluf acolheu os pareceres do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas, às contas de governo dos três municípios, decisão acompanhada por unanimidade pelo Plenário.

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