
A Prefeitura de Várzea Grande publicou o Decreto nº 71/2025, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no Município e define novas regras para o manejo, coleta e destinação final dos resíduos produzidos por empresas, condomínios, obras e demais grandes geradores. O objetivo é garantir uma gestão mais eficiente, sustentável e transparente dos resíduos urbanos, em consonância com as leis federal e estadual.
De acordo com o decreto, todo empreendimento que gerar mais de 200 litros de resíduos por dia será considerado ‘Grande Gerador’ — incluindo comércios, indústrias, hospitais, construtoras, condomínios e outros estabelecimentos. Esses geradores passam a ser responsáveis diretos pela coleta, transporte, tratamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos que produzem.
“O Município está dando um passo importante para organizar e fiscalizar a destinação dos resíduos, garantindo que cada responsável faça sua parte. Isso significa menos lixo em locais indevidos, mais reciclagem e mais respeito ao meio ambiente”, explicou a prefeita Flávia Moretti.
O novo sistema também prevê o uso da plataforma digital PGRS Digital, onde os empreendimentos deverão se cadastrar e elaborar seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O processo será totalmente eletrônico, eliminando atendimentos presenciais. Cada plano será analisado e, após aprovado, o empreendimento receberá um Certificado de Aprovação com validade de um ano.
Entre as principais exigências, os ‘Grandes Geradores’ deverão:
• Cadastrar-se na Secretaria Municipal de Meio Ambiente
• Elaborar e manter atualizado o PGRS
• Comprovar a destinação correta dos resíduos, por meio de notas fiscais, certificados e relatórios
• Encaminhar materiais recicláveis preferencialmente para cooperativas de catadores
• Evitar o uso do serviço público municipal de coleta e dos ecopontos para descarte próprio
O decreto também determina que condomínios residenciais e comerciais façam a separação dos resíduos orgânicos e recicláveis e garantam destinação ambientalmente correta, podendo estabelecer parcerias com cooperativas locais.
Para as empresas de construção civil, passa a ser obrigatória a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), com controle rigoroso do transporte e descarte do entulho.
Além disso, os empreendimentos que comercializam produtos com logística reversa obrigatória — como pilhas, baterias, pneus, eletroeletrônicos e embalagens — deverão manter sistemas próprios de recolhimento e destinação, em parceria com o poder público, que atuará como agente fiscalizador.
O decreto entra em vigor imediatamente, e os responsáveis por atividades sujeitas as novas regras terão 60 dias para se adequar. O não cumprimento poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária da atividade ou até cassação do alvará de funcionamento.
“Com essa regulamentação, queremos tornar Várzea Grande uma cidade mais limpa, responsável e comprometida com o futuro. Cada empresa e cidadão tem um papel essencial nesse processo”, reforçou Flávia Moretti.
O sistema PGRS Digital estará disponível, em breve, no portal oficial da Prefeitura de Várzea Grande, e todas as informações, manuais e orientações técnicas poderão ser acessadas online.
A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!