POLITICA

Sérgio Ricardo classifica venda dos vagões do VLT como excelente negócio para Mato Grosso

Por Secom TCE/MT
Publicado em 24-06-2024 às 07:00hrs
Os vagões foram vendidos para o Governo da Bahia por R$ 793,7 milhões.

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, classificou como excelente o acordo firmado entre os Governos de Mato Grosso e da Bahia para venda dos vagões do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), no valor de R$ 793,7 milhões. As negociações chegaram ao fim nesta quarta-feira (19).

“Trabalhamos em conjunto. O Tribunal de Contas acompanhou todas as negociações até o final e deu parecer favorável ao Governo do Estado para a venda. Não havia outro caminho, o Governo do Estado fez muito bem, esses vagões iriam apodrecer um dia. Entendo que a história dos vagões do VLT terminou muitíssimo bem para Mato Grosso”, salientou.

Conforme Sérgio Ricardo, o papel do TCE foi analisar todos os procedimentos adotados pelo Executivo estadual. “Coube ao Governo declarar o valor considerando tudo que já tinha sido pago, para que não houvesse prejuízos e que se desse uma solução em definitivo para essa mercadoria. O Governo do Estado colocou um preço excelente, foi possível vender sem prejuízos e eliminar um grande problema de ter um produto se desgastando, pagando aluguel para guardar uma mercadoria que vai valer cada vez menos. Foi feito o melhor.”

Pelo acordo, a primeira parcela será paga até 31 de dezembro deste ano e as demais na mesma data de cada ano, até 2027. Os vagões do VLT estavam armazenados em Várzea Grande há 10 anos. A obra foi projetada para a Copa do Mundo de 2014, realizada no Brasil, e previa 22 quilômetros de extensão entre Cuiabá e Várzea Grande. Em 2020, foi anunciada a troca do VLT pelo Bus Rapid Transit (BRT) e a construção começou em 2022. Segundo o Governo do Estado, o montante é suficiente para concluir as obras do BRT e comprar os veículos.

 

Comentários (0)

A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.

Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!

Outras Notícias

CULTURAVer Mais